Marize Helena de Campos

CORPO TORTURADO. VIOLÊNCIA E OPRESSÃO INQUISITORIAL CONTRA FILIPA NUNES (1597)

 

Marize Helena de Campos

 

Lisboa, ao longo do século XVI, firmava-se como uma das cidades mais importantes da Europa. Era o efervescente centro onde, a par do comércio e de negócios que marcavam relações, dinâmicas e paisagens, desenrolavam-se histórias de mulheres, como a de Filipa Nunes, cristã nova por parte da mãe e cristã velha por parte do pai, de 23 anos, casada com Bento Lobo, tendeiro e moradora na Calçada do “Congro” (Combro). Filipa foi submetida a opressivas admoestações nos cárceres inquisitoriais e levada para o lugar do tormento onde sofreu tortura para que dissesse sobre a sua própria “conduta” e das pessoas que conhecia e que andavam apartadas da See. De acordo com a narrativa constante no processo inquisitorial datado de 1597 e Filipa Nunes “começou a gritar, dizendo Virgem do Socorro valei-me, e sendo-lhe dada a primeira volta com a correa e começando a se lhe dar a segunda disse que queria dizer o que lhe lembrava”.

 

O conteúdo do seu processo, disponibilizado digitalmente no ANTT https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2302697 dialoga, no tempo presente, com a  permanência de várias formas de violência contra mulheres, colocando um desafio ético-político fundamental frente àqueles que recusam o irracionalismo dos discursos e práticas que continuam a embasar tais posturas. Discussão que deve ser trazida para a sala de aula, fundamentalmente nas oportunidades que os conteúdos curriculares possibilitarem as reflexões que provoca.

 

Filipa tinha 23 anos, quando no dia dezesseis de janeiro de mil quinhentos e noventa e sete foi levada presa em Lisboa, onde foi entregue ao Alcaide dos Cárceres do Tribunal Inquisitorial.

 

Nascida e moradora em Lisboa, era casada com Bento Lobo, com quem tinha três filhos: Maria, de sete anos; Simão, de cinco anos e Lionor de quatro anos. Na ocasião de sua prisão, tinha consigo setenta e oito moedas de cobre.

 

Filipa não tinha ouro, não tinha prata e, embora tenha afirmado na sessão de genealogia que havia sido batizada e crismada na Igreja de  São Gião na cidade Lisboa, que se confessava, comungava, ia as missas e pregações e fazia dos mais actos dos cristãos, foi acusada de judaísmo.

 

As culpas a ela atribuídas têm início nas confissões feitas por seu marido Bento Lobo, quando este foi submetido a uma violenta sessão de tortura, ocorrida em vinte de dezembro de 1596, nos cárceres do Santo Ofício.

 

Édson Luís Baldan (2020, 2) pontua que tortura é, “por definição médico-legal, um meio cruel de prática criminosa, entendido como ato desumano, brutal, que atormenta e causa padecimento desnecessário à vítima, por livre deliberação do torturador.

 

A difusão da tortura como método de apuração acompanhou o incremento do movimento da Igreja de combate aos hereges. Inicialmente, expediu-se o decreto Licet ad capiendos de Gregório IX (1233), arregimentado por uma formulação na Bula Ad extirpanda (1252) da autoria de Inocêncio IV, a partir de quando a aplicação da tortura, prevista para todos os processos contra os suspeitos de heresia, foi delegada a juízes civis. Com a bula Multorum, de Clemente V, a tortura alcançou também os tribunais do Santo Ofício. Em 1487, publicava-se o Malleus Malleficarum, de autoria dos monges dominicanos Heinrich Kramer e James Sprenger e que consistia numa espécie de manual para diagnóstico de feitiçarias, meios e modos de aplicação dos suplícios aos acusados de bruxaria (PINTO, 2010, 200).

 

Filipa foi presa menos de um mês após ter seu nome citado por seu marido na violenta sessão do tormento a que foi submetido.

 

Seu processo inquisitorial aponta que, aos vinte e quatro de janeiro de mil quinhentos e noventa e sete, portanto, oito dias depois de ser presa, Filipa foi chamada pelo Inquisidor Batholomeu da Fonsequa na Casa do Despacho da Inquisição, em Lisboa, após ter, ela mesma, pedido audiência. Ali, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos e dito que devia fazer inteira e verdadeira confissão de suas culpas não pondo sobre si nem sobre outra pessoa falso testemunho e que “lhe convinha” fazer assim para que lhe fosse concedida a misericórdia que a Santa Madre Igreja concedia aos bons e verdadeiros confitentes.

 

Sozinha e em frente de, pelo menos, três homens, seu tutor, o Inquisidor Bartholomeu da Fonsequa e o escrivão Simão Lopes, revelou que há oito ou nove anos na cidade de Lisboa, estando em um dia de inverno na casa da sua sogra Lionor Lopes, esta lhe disse que cresse, vivesse na lei de Moisés e jejuasse às segundas e quintas-feiras sem comer durante todo o dia, senão à noite, que esperasse pelo Rei Messias, que não fosse a Igreja, não confessasse seus pecados mortais, não varresse as migalhas de pão e não comesse carne de porco.

 

Filipa não lhe teria respondido nada, mas, “ficou crendo” na lei de Moisés, jejuando às segundas e quintas durante o dia, só comendo durante à noite e comendo carne na Quaresma. Tal informação parece ter chamado a atenção do escrivão, que tratou de sublinhar a frase e assinalar ao lado na folha como informação de destaque.

 

Após este apontamento, Filipa afirmou que fazia as “ditas cousas”, com a sua sogra, Felipa Loba, tia da sua sogra e Aldonça Nunes, viúva moradora na Rua das Mudas, cunhada da sua sogra. E concluiu dizendo que não era lembrada de mais nada, porém a Mesa Inquisitorial, não encerrou a sessão e prosseguiu perguntando se Filipa dava conta de algumas pessoas que criam na Lei de Moisés, ao que ela respondeu que não.

 

Cinco dias se passaram quando novamente Filipa foi chamada à Casa do Despacho para novas declarações ao Inquisidor Bartholomeu da Fonsequa para que confessasse suas culpas por inteiro.

 

Ali, novamente sozinha frente a pelo menos três homens, desta vez com os Sacerdotes Religiosos do Convento de São Domingos, Frei Paulo de Tasso Gomes e Frei João da Costa, prometeu dizer a verdade. Em tom persuasivo foi lhe perguntado se era lembrava que disse de algumas pessoas na confissão anterior que fez naquela Mesa. Filipa respondeu afirmativamente que tinha falado das cristãs novas Lianor Lopes, Felipa Loba e Aldonça Nunes.

 

Por mais que Filipa Nunes apresentasse falas detalhadas cada vez que era chamada à Mesa para que confessasse suas culpas por inteiro, ainda assim, não satisfez o Inquisidores que convocaram uma “sessão in specie de diminuições”, para que lhe fossem feitas perguntas sobre as acusações recebidas que, para os Inquisidores, não tinham sido satisfatoriamente explicadas nas declarações anteriores. Como nas demais, Filipa foi dado o juramento dos Santos Evangelhos para que “em tudo dissesse a verdade”.

 

E teve início um interrogatório baseado em perguntas que pareciam buscar a todo custo encontrar elementos comprobatórios das culpas atribuídas a Filipa gerando um ambiente tenso, marcado pela angústia e medo.

 

Ao ser perguntada se havia cuidado em suas culpas, como a Mesa havia mandado e se queria acabar de confessar para então ser tratada com misericórdia, respondeu que sim, havia cuidado, confessado a verdade e que não tinha mais que dizer.

 

De forma lacunar, foi lhe dito que naquela Mesa havia a informação que havia comunicado a crença da Lei de Moisés com mais pessoas e feito mais cerimônias da dita Lei do que declarado em suas confissões. O tom ameaçador sobre Filipa continuou com a indicação que era muito importante que confessasse tudo, pois enquanto não o fizesse não estaria verdadeiramente arrependida de suas culpas, nem as suas confissões seriam satisfatórias de serem recebidas e nem mereceria ser tratada com a misericórdia que a Santa Madre Igreja costumava tratar “os bons, verdadeiros e inteiros confitentes” e por isso a admoestavam com muita caridade para que declarasse inteiramente todas as suas culpas e cerimônias que fez da Lei de Moisés e as pessoas com quem havia se comunicado da dita Lei e que a Mesa tinha informação que ela sabia.

 

Filipa respondeu que não tinha mais nada que declarar ou confessar e novas perguntas foram feitas. Marcadas por um caráter vago, predispunham facilmente a confusão de alguém que já poderia manifestar cansaço mental e emocional.

 

E assim foi perguntada em que companhia de sua nação disseram a ela ré que quisesse ter crença, jejuar e guardar os sábados? Filipa respondeu que em nenhuma companhia mais do que já tinha dito. Perguntada se na dita companhia jejuou e guardou sábados declarando-se que o faziam por guarda da Lei de Moisés e que companhia era essa, disse novamente que nenhuma outra a mais do que já havia dito. E por mais duas vezes foi perguntada sobre as companhias com quem se comunicava sobre coisas da Lei de Moisés, jejuavam e guardavam os sábados com a observação que a Mesa tinha a informação do que ela havia feito e dito.

 

Por fim, a ameaça tornou-se incisiva lhe sendo dito que declarasse o que havia feito e com quem, porque não o fazendo seria requisitado o Promotor da Justiça que seria ouvido contra ela e a acusaria. Após a Sessão de Crença e de outras tantas mais perguntas foi apresentado o Libelo do Promotor contra Filipa Nunes que, após três longos e parágrafos acusatórios, a considerava herege e apóstata e, por tal motivo, deveria ser entregue à Justiça Secular, com excomunhão maior, confisco de bens para o fisco da Câmara Real e custas.

 

Procedeu-se a leitura do Libelo que foi ouvido por Filipa Nunes e os Inquisidores. Foi então dito a Filipa que o Libelo seria encerrado caso confessasse e se arrependesse aos artigos ali dispostos. E esperando que Filipa assim o fizesse e obedecesse, lhe foi dado o juramento do Santos Evangelhos em que ela pôs a sua mão e prometeu dizer a verdade.

 

Coerente com a sua verdade, a cada pergunta feita pelos inquisidores, Filipa respondeu que não tinha mais o que confessar e que dizia a verdade à Mesa.

Por fim, foi lhe perguntado sobre o pedido da Justiça e em sua resposta, cheia de coragem e significados, foi assertiva que queria se defender. Para Filipa não havia mais o que confessar. Havia que se defender.

 

Para tanto, deveria ter um Procurador sendo-lhe atribuídos os advogados, Manoel Cabral e Miguel Nuno.

 

“(...) e os Senhores Inquisidores mandaram se desse recado a qualquer dos ditos procuradores que estivesse desocupado pera q viesse estar com a Ree a lhe formar quais artigos de defesa q tivese e lhe dese pera o treslado do libelo”.

 

E assim foi feito. Filipa contestou o Libelo da Justiça afirmando que não se lembrava de mais pessoas além das que já tinha dito e que se lembrando iria dizer a Mesa. Também fez questão de pedir os ditos das testemunhas para as contraditas. Este ato de Filipa revela-se significativo à medida que, como salienta Lana Lage da Gama Lima (2007, 307) “um dos poucos instrumentos de defesa de que os réus dispunham eram as contraditas, através das quais podiam impugnar o depoimento de uma testemunha, taxando-a de inimiga.”

 

A represália não tardaria e, novamente, Felipa foi chamada pelo Inquisidor Manoel Álvares Tavares. Perante a Mesa lhe foi dito que ela havia sido ali chamada por muitas vezes e mesmo sendo admoestada para que acabasse de confessar suas culpas.

 

Segura de sua conduta, mais uma vez respondeu que tinha dito tudo inteiramente e que não estava lembrada de mais nada, a Mesa procedeu a publicação dos ditos das testemunhas e um novo despacho foi dado com a determinação que Filipa fosse levada ao “tormento”, ou seja, à tortura por não ter citado em suas confissões o nome de seu marido Bento Lobo, nem de seu avô Duarte Lopes e sua avó Felipa Nunes.

 

A enfática determinação “que tenha todo o tormento que puder levar a arbítrio dos Inquisidores com o parecer do médico ou cirurgião” aparece destacada no documento.E aos 14 de dezembro de 1598, em Lisboa, na Casa do Tormento dos Estaus, por comissão do Inquisidor Manoel Álvares Tavares, presidente da Mesa e Heitor Furtado de Mendonça, deputado da Inquisição, mandaram vir perante si naquela casa Filipa Nunes.

 

Ali, em frente aqueles homens, lhe foi dito que por muitas vezes havia sido admoestada com muita caridade, mas que usando de mau conselho não havia confessado todas as suas culpas, motivo pelo qual lhe faziam saber que em seu processo estava tomado um assento para que com ela fosse feita “certa diligência trabalhosa e perigosa que ela já devia entender pelas coisas que via e o lugar em que estava”.

 

Tratava-se no potro, uma espécie de “cama”, formada por ripas de madeira, na qual o réu era deitado e tinha seus membros amarrados com cordas, apertadas pelo carrasco. O resultado físico era o possível esmagamento de braços e pernas, comprimidos entre a pressão das cordas e as  ripas do estrado (LIPINER, 1977, 113-114).

 

O flagelo teve início com a insistente proposição que Filipa dissesse de todas as pessoas que sabia andarem apartadas da Fé e que seria melhor dizer antes que a sentença fosse lida para então se livrar da execução ali contida. Filipa argumentou que “era molher muito moça e de poucas carnes e muito fraca e que tinha filhos que remedear, que ella tinha confessado suas culpas e tinha dito tudo o que se lembrava e que não tinha mais q dizer.” E as mesmas perguntas feitas pelos inquisidores nas sessões anteriores foram novamente colocadas: O que ela tinha dito? Que pessoas eram as que tinha dito e que as nomeasse?  Em que confissão ela tinha dito de seu marido? O que disse do seu marido?

 

Filipa respondeu todas as perguntas que lhe foram refeitas e encerrada a sessão foi mandada de volta ao seu cárcere “por ser tarde.”

 

No dia seguinte, novamente foi chamada a se apresentar na Casa do tormento e perante a Mesa onde lhe foi dito que lhe convinha acabar de declarar a verdade de suas culpas e dizer de todas as pessoas que sabe andar apartadas da Sé e com que ela comunicou as coisas da Lei de Moisés. E Filipa voltou a responder que tinha dito a verdade e que não havia dizer o que não sabia. Foi então lida a sentença que determinava que fosse posta a tormento e ali perguntada pelo sobredito para que manifestasse a verdade “para remédio da sua alma”.

 

Seu corpo seria exposto a tortura e dor, violentado, agredido em nome de uma verdade. Lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos e mandado que acabasse de desencarregar sua consciência e declarar inteiramente de suas culpas declarando de todas as pessoas com quem tinha se comunicado acerca da Lei de Moisés e que sabia andarem apartadas de Sé.

 

No lugar do tormento, foi submetida a tortura do potro, um aparelho sobre a qual era deitada a vítima sobre uma prancha com orifícios pelos quais se passavam cordas de cânhamo, cordéis ou correias que apertavam o tórax, os antebraços, os braços, as coxas, as panturrilhas com aumento da intensidade à medida que as voltas eram dadas.

 

De acordo com a Professora Anita Novinsky, neste método, o réu era deitado em uma cama feita com ripas e tinha seus membros amarrados com cordas. Usando uma haste de metal ou madeira, a corda amarrada era enrolada até ferir o acusado. Por conta dos vergões e cicatrizes deixadas por esse tipo de tortura, os inquisidores realizavam-na algumas semanas antes da conclusão final do processo. Neste suplício, graduava-se o tormento, apertando um após o outro os membros. (NOVINSKY, 1982, p. 61).

 

Ali despida foi novamente admoestada e ao dizer, mais uma vez, que tinha feito a sua confissão na verdade e que não tinha mais o que dizer foi iniciado o procedimento de atar as correias. Mergulhada naquele ambiente de ameaças, violência, pressão e angústia, com o seu corpo nú prestes a enfrentar a dor da tortura, Filipa começou a gritar “Virgem do Loreto valei-me” e sendo-lhe dada a primeira volta com a correia e começando-lhe a dar a segunda disse que queria dizer o que lhe lembrava. O grito de desespero de Filipa foi acompanhado de uma detalhada confissão em que apresentou tempos, lugares, um elenco de pessoas, tradições alimentares, preceitos religiosos como cerimônias, jejuns, a guarda dos sábados.

 

E por mais pormenores e nomes, lugares, relações e ligações, que se estenderam em um relato narrado em dez páginas constantes no processo, os Inquisidores não se contentaram. E por não dizer mais a Mesa determinou que o tormento seguisse por diante e foi dada a segunda volta com a correia apertando-a.

 

E mais nomes, lugares, relações e ligações foram apresentados por Filipa em um detalhado relato que se estendeu por mais três páginas m seu processo, mas por não dizer mais foi ordenado que apertassem com mais intensidade o potro.

Filipa, então, disse gritando “Alarguem-me que me matam, que tenho os braços quebrados”. Machucada, prosseguiu em mais uma longa e detalhada declaração.

 

Passados dois dias, foi novamente chamada pelo Inquisidor Manoel Álvares Tavares para se apresentar perante a Mesa Inquisitorial. Era a manhã de dezessete de dezembro de mil quinhentos e noventa e oito quando, após ter feito o juramento com as mãos sobre o evangelho de falar a verdade, lhe foram feitas perguntas confirmatórias: Se era lembrada de ter dito e denunciado no “lugar e casa do tormento” “algumas cousas contra algumas pessoas”. Filipa respondeu que sim, era lembrada de ter denunciado, de pessoas que nomeou, que contra elas tinha dito.

 

O tom vago e sombrio das perguntas certamente intensificava os sentimentos de angústia, inclusive por ter apresentado nomes quando a tortura violentava o seu corpo.

 

O processo de Filipa encerrou com a sua sentença dada no auto-da-fé de 31/01/1599 ocorrido a portas fechadas em Lisboa, devido à peste que grassava na cidade. Sua pena foi a excomunhão maior, confisco de bens, penitencias espirituais.

 

Conclusão

 

A “dissecação” do conteúdo de processo de Filipa Nunes nos possibilita um conhecimento mais aprofundado das vivências femininas em uma Lisboa vigiada pelo Tribunal do Santo Ofício. A abordagem de sua história, ou parte dela, assume assim uma definida posição, qual seja a de abordar sob uma ótica feminina um dos períodos mais sombrios da História, contrapondo-se às perspectivas revisionistas que negam a existência da Inquisição e suas violentas práticas.

 

Referências biográficas

 

Marize Helena de Campos. É Professora Associada III do Departamento de História da Universidade Federal do Maranhão - UFMA e do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História (ProfHistória - UFMA) Área de concentração: Ensino de História - Linha de pesquisa: Saberes Históricos em Diferentes Espaços de Memória. Possui mestrado em História Social e doutorado em História Econômica pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH / Universidade de São Paulo - USP. Realizou Doutorado Sandwich - SWE - CNPq e Estágio Pós Doutoral - CAPES no Instituto de Ciências Sociais - ICS da Universidade de Lisboa - UL. Desenvolve atualmente a pesquisa “Mulheres no santo ofício: elementos para a compreensão do trabalho feminino nos séculos XVI e XVII em Lisboa segundo a documentação inquisitorial” e integra o Projeto Internacional TraPrInq "TRANSCREVER OS PROCESSOS DA INQUISIÇÃO PORTUGUESA (1536-1821) TRANSCRIBING THE COURT RECORDS OF THE PORTUGUESE INQUISITION (1536-1821)" FCT PROJECT REFERENCE: EXPL/HAR-HIS/0499/2021 (FCT PORTUGAL UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - CHAM). Suas áreas de atuação versam especialmente sobre História das Mulheres, História da Inquisição e Ensino de História. Suas áreas de atuação versam especialmente sobre História das Mulheres, História da Inquisição e Ensino de História.

 

Referências bibliográficas

 

BALDAN, Édson Luís. Tortura. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo VIII: direito penal / coord. Christiano Jorge Santos - São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020.

 

LIMA, Lana Lage da Gama. As Contraditas no processo inquisitorial. In: Discursos sediciosos. Crime, Direito e Sociedade, n° 15/16, 1º e 2º semestres. Rio de Janeiro, 2007. pp.307-316.

 

LIPINER, E. Santa Inquisição: Terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário, 1977. pp. 113-114.

 

NOVINSKY, Anita. A Inquisição. 3.ed. São Paulo: Brasiliense, 1982.

 

PINTO, Felipe Martins. A Inquisição e o Sistema Inquisitório. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 56, p. 189-206, jan./jun. 2010.

6 comentários:

  1. Prezada Marize. Seu texto é bastante elucidativo, detalhando cada passo de torturas inquisitoriais. Por ser uma mulher a acusada, as torturas se intensificavam? É possível verificar isso quando os dados são cruzados às documentações relativas a alguém do sexo masculino?
    Lucilia Maria Esteves Santiso Dieguez

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  2. Prezada Lucilia Dieguez.
    Obrigada pelas suas palavras e questionamentos. Via de regra os tormentos (tortura) eram aplicados de forma igualitária, independente do gênero, mas a considerar os discursos subalternizantes que recaíam sobre as mulheres eu suponho que as exposições perante à Mesa Inquisitorial e nas sessões de torturas eram intensificadas por tratar-se de uma mulher que ali estava. Há que considerar que além de mulher eram colocadas como criminosas, pela religião (judias, islâmicas, principalmente) e práticas (feiticeiras, bruxas, bígamas, sodomitas, para citar algumas). Isso nos leva a crer que as violências físicas e psicológicas alcançavam níveis mais intensos do que quando se tratava de um homem, ainda que incriminado pelos mesmos motivos. Embora não possamos afirmar ipsis litteris fato é que as entrelinhas dos processos inquisitoriais nos permitem alcançar tais posturas, como as que verificamos no processo inquisitorial de Filipa Nunes.

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    1. Excelente, Marize. Seu estudo nos leva a grandes reflexões sobre a violência de gênero. Pretendo utilizar seu artigo em sala de aula para debate com os alunos.
      Lucilia Maria Esteves Santiso Dieguez

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    2. Que imensa honra, Lucilia! Que imensa honra! Sigamos partilhando conhecimento. Se puder, veja o artigo da Andressa Nunes, Mesa "Aprendizagens históricas". Andressa foi minha orientanda e trabalhou um processo inquisitorial de uma menina. Muito concreto e com imensas possibilidades de pensarmos a violência na esfera da infância. Um afetuoso abraço, Lucilia e muito obrigada pela profícua conversa.

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  3. Parabéns, professora Marise! Sua pesquisa representa uma sensibilidade e responsabilidade imensurável! Sejamos Filipas em nossas ações e demandas por espaços de direito!

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    1. Muito obrigada por suas palavras tão cheias de incentivo, querida Professora Ana Paula! Estarmos alinhadas ao compromisso educacional de promover a consciência histórica é decisivo para uma sociedade mais igualitária em todos os âmbitos. Nesse sentido, sejamos Filipas, como muito bem vc sugere.

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