Edivaldo Rafael de Souza

RELATO DE EXPERIÊNCIA – PROJETO DIREITO DAS MULHERES: UMA TRAJETÓRIA DE LUTAS

 

Edivaldo Rafael de Souza

 

No mês de março de 2022, desenvolveu-se na Escola Estadual Zico Mendonça, localizada na cidade mineira de São Gonçalo do Abaeté, diversos projetos com o tema relacionado às mulheres. Em um desses projetos, no decorrer dos horários do conteúdo de História, foi possível trabalhar sobre o assunto através de duas abordagens diferentes. Na primeira delas, foram planejadas e executadas aulas temáticas sobre esse tema. Já na segunda abordagem, os próprios estudantes pesquisaram e apresentaram trabalhos sobre a temática.

 

Primeiramente, as quatro aulas abordadas pelo professor de História Edivaldo Rafael de Souza foram intituladas como: 8 de março, dia internacional da mulher; História das mulheres no Brasil; Formas de prevenção e combate à violência contra as mulheres; Masculinidade tóxica e patriarcalismo. Através dessa intervenção, foi possível debater sobre pautas que, muitas vezes, não são contempladas na grade da educação básica.

 

A primeira aula discorreu sobre os episódios que levaram ao decreto do dia 8 de março como uma data para análise e reflexão sobre a desigualdade de gênero, que ocorre diariamente na sociedade, e também a compreensão da luta das mulheres pelos seus direitos, a qual já fez um grande avanço, mas que, no entanto, ainda está longe de ser o ideal.

 

A segunda aula contemplou outro importante tema, que foi a História das mulheres no país, visto que, por muito tempo, a grade curricular elegia como local de destaque nos conteúdos didáticos os chamados “grandes nomes” da História, ou seja, principalmente homens da elite política e econômica do Brasil. Sendo assim, é cada vez mais necessária a desconstrução dessa visão, fazendo com que possamos trabalhar em sala de aula sobre os movimentos, as lutas, e as reivindicações femininas.

 

Além da participação das mulheres nos diversos fatos históricos que aconteceram no Brasil desde o passado, antes mesmo da chegada dos portugueses até a contemporaneidade, um ponto destacado no decorrer da aula foi sobre as heroínas da Pátria, ou seja, mulheres que ficaram marcadas na história do Brasil por terem feito algo considerado como um ato heroico. Concomitantemente a isso, o livro de Heróis e Heroínas da Pátria

 

“(...) homenageia personagens considerados fundamentais para a construção da história brasileira. (...) Mantido dentro do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, o livro existe desde 7 de setembro de 1989 e tem valor simbólico na preservação da memória nacional” (G1, 2018).

 

Muitas vezes, essas mulheres passam despercebidas no decorrer da grade curricular, mas foram precursoras em diferentes recortes espaciais e temporais da nossa História. Elas são: Anita Garibaldi, Bárbara de Alencar, Ana Néri, Jovita Feitosa, Maria Quitéria, Joana Angélica, Maria Felipa de Oliveira, Clara Camarão e Zuzu Angel. Sendo assim, foram retratadas brevemente as contribuições de cada uma dessas personalidades históricas. Entretanto, também foi ressaltado que muitas outras mulheres se destacaram durante a nossa História, sendo que, algumas não receberam a devida atenção por parte de pesquisadores do passado, mas agora estão ganhando o seu espaço, como, por exemplo, Luísa Mahin e Dandara dos Palmares.

 

Para um melhor embasamento dessa aula, foram utilizados como referencial os seguintes livros: “Mulheres do Brasil: a história não contada (2018)”, do pesquisador Paulo Rezutti e também “História das mulheres no Brasil (2020)”, organizado pela historiadora Mary Del Priore.

 

A terceira aula trouxe como temática as formas de prevenção e punição pela violência contra as mulheres no Brasil. Nessa parte, foi explicado aos estudantes sobre o que era violência doméstica e familiar contra as mulheres; para isso, foi utilizada, como referencial, a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006conhecida como Lei Maria da Penha, a qual

 

“[c]ria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências” (BRASIL, 2006).

 

Ademais, na referida lei, estão contidas informações necessárias sobre formas de prevenção e punição das cinco formas de violência contra as mulheres, a saber: violência moral, violência patrimonial, violência sexual, violência física e violência psicológica. Inclusive, foi descrito sobre cada uma delas, utilizando-se de exemplos do cotidiano para melhor entendimento dos(as) estudantes. Para embasamento teórico, foram consultados sites que trazem pesquisas e dados relacionados ao tema, tanto em Minas Gerais quanto no Brasil.

 

Ao analisar os dados, ficou evidente que as mulheres mais pobres e negras sofrem ainda mais com a questão da violência doméstica. Através disso, o livro “Teoria feminista: da margem ao centro (2019)”, da autora estadunidense Bell Hooks, foi aplicável na interpretação desses dados. Para mais, foi possível trabalhar um pouco sobre como as mulheres negras lutam desde o passado contra o machismo e o preconceito e, consequentemente, contra a violência. Apesar de a autora retratar sobre os Estados Unidos, o seu livro é de grande valia para entendermos, inclusive, sobre esse preconceito estrutural que existe na sociedade, em diferentes países pelo mundo. Outro livro referencial foi “Empoderamento (2019)”, da pensadora brasileira Joice Berth. Na obra supracitada, ela nos revela a importância do empoderamento feminino para a busca de seus direitos na sociedade.

 

 A quarta aula foi correlacionada ao tema de masculinidade tóxica e patriarcalismo, em que foi utilizado como referencial teórico o livro “Seja Homem: a masculinidade desmascarada (2020)”, do autor congolês J. J. Bola. O autor do livro discorre que a masculinidade tóxica prejudica tanto homens quanto mulheres e faz uma análise na tentativa de desconstruir aquilo que, muitas vezes, é imposto desde criança para os meninos e para as meninas, ou seja, a divisão sexual do que podem ou não fazer, desde brincadeiras, vestimentas e até mesmo o comportamento que a sociedade prega que as pessoas devem seguir. Essa discussão é de grande relevância, já que, na maior parte das vezes, quem comete a violência contra as mulheres são homens. O autor também traz dados de que essa masculinidade tóxica afeta também os homens, visto que muitos acabam desenvolvendo problemas psicológicos, e indo até mesmo até as últimas consequências, no caso, cometendo suicídio. Sendo assim, essa temática deve ser cada vez mais abordada em ambientes escolares.

 

Já ao falar sobre o patriarcalismo, foi utilizado como referencial o livro: “A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens (2019)”, da escritora estadunidense Gerda Lerner. Essa questão é colocada em destaque, principalmente, através da sociedade patriarcal que dividia as tarefas de modo preconceituoso, tendo em vista que os homens eram responsáveis pelas atividades públicas enquanto a mulher deveria ser reduzida ao espaço privado.

 

Ressalta-se que a duração das aulas variou de turma para turma, de forma que, em algumas, houve uma maior participação dos estudantes. Desse modo, foi utilizado um tempo maior para o debate em torno do determinado tema.

 

As turmas foram divididas entre quatro a cinco grupos, variando de acordo com o número de estudantes, em que cada grupo deveria escolher e retratar sobre um direito diferente que havia sido adquirido através de bastante luta e empenho das mulheres. Sendo assim, foram sugeridos os temas sobre o direito das mulheres: à educação, ao voto, ao trabalho, ao esporte, ao controle da natalidade, ao divórcio e ao combate à violência.

 

As apresentações dos estudantes foram variadas, de modo que alguns utilizaram artigos e sites na internet para embasar aquilo que estavam retratando. Ocorreu também uma variedade de métodos de apresentação, em que estudantes utilizaram folhas de caderno manuscritas, textos impressos, celulares e computadores, cartazes, recortes de jornais, slides, dentre outros. Em algumas apresentações, foi possível fomentar um debate entre os próprios estudantes, o que foi bastante interessante, visto que possibilitou a troca de conhecimentos entre os grupos.

 

Em relação ao direito das mulheres sobre a educação no Brasil, alguns estudantes focaram em algumas mulheres precursoras desse movimento, como a professora Nísia Floresta. Foram utilizados textos que retratam sobre a educadora supracitada. Ademais, além de identificarem sobre as dificuldades do acesso à educação, os estudantes também discorreram sobre dados da atualidade e do acesso das mulheres tanto ao estudo quanto ao ensino. Através disso, verificou-se que as professoras são, em sua maioria, da Educação Infantil e Ensino Fundamental, visto que quando se analisa a presença delas no Ensino Médio já ocorre uma queda na participação, e no Ensino Superior, espaço em que geralmente possuem um salário maior, a maioria dos docentes são homens.

 

Alguns grupos que apresentaram sobre o direito das mulheres ao voto também destacaram sobre o direito de serem votadas. Diante disso, descreveram sobre a professora Celina Guimarães Viana, a primeira eleitora do Brasil, que conseguiu esse feito em 5 de abril de 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Correlacionado a esse fato, de acordo com o site Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “[c]om advento da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte foi o primeiro estado que estabeleceu que não haveria distinção de sexo para o exercício do sufrágio” (BRASIL, 2013). Posteriormente, estudantes falaram sobre Luíza Alzira Soriano Teixeira, que

 

“(...) foi a primeira prefeita eleita no Brasil e na América Latina. Tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Viúva, Alzira Soriano disputou em 1928, aos 32 anos, as eleições para a prefeitura de Lajes, cidade do interior do Rio Grande do Norte” (BRASIL, 2013).

 

A Constituição de 1934 também foi citada por alguns estudantes, ela trouxe o direito ao voto feminino em nível federalno entanto, também citaram que mesmo a constituição trazendo o voto feminino, esse direito não poderia ser exercido por todas as brasileiras, mas por um grupo que se encaixava no que a lei trazia, conforme o “Art 109. O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar” (BRASIL, s.d). Além da primeira deputada brasileira, segundo o portal Alziras,

 

“[e]m 13 de março de 1934, uma voz feminina se fez ouvir, pela primeira vez, no Plenário do Palácio Tiradentes, sede da Câmara dos Deputados, na então capital federal, o Rio de Janeiro. Tratava-se de Carlota Pereira de Queirós, médica paulista e primeira deputada federal do Brasil, eleita pelo voto popular” (ALZIRAS, s.d).

 

Sobre o direito ao trabalho, muitos grupos descreveram sobre a Constituição de 1934, na qual

 

“(...) as mulheres adquiriram seus primeiros direitos trabalhistas e passaram a exercer atividades não apenas domésticas. Isso ocorreu principalmente devido ao processo de industrialização do país, em que as mulheres começaram a ser utilizadas como mão de obra nas fábricas e indústrias no país” (TAVASSI, ET AL, 2021).

 

Alguns estudantes também citaram a situação da atualidade, em que demonstraram, através de dados, que ainda continua ocorrendo muita desigualdade de gênero no mercado de trabalho, visto que em determinados serviços, os salários entre homens e mulheres não são equivalentes. Além disso, existem profissões em que as mulheres enfrentam mais dificuldade de acesso.

 

Correlacionado ao acesso das mulheres ao esporte no Brasil, estudantes relataram a dificuldade que foi e que continua sendo a participação das mulheres em alguns esportes, tendo em vista que ainda existem práticas discriminatórias, além de desigualdades, inclusive salariais e estruturais. Um ponto muito abordado foi quando existiu no Brasil um decreto que proibia as mulheres de praticarem determinados esportes. O decreto-lei 3.199, instituído em 1941, pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, durante a Ditadura do Estado Novo, foi baixado “como resposta aos apelos de cidadãos que alegavam estar preocupados com os impactos de certas modalidades ao corpo feminino e seus órgãos reprodutivos” (BAGATINI, 2021). Nesse sentido, algumas práticas esportivas como o futebol ficaram proibidas para as mulheres no Brasil, de maneira que “[o] decreto só acabou em 1979, porém, somente em 1983 o futebol feminino foi regulamentado no país” (PREVIDELLI, 2021). Outro ponto abordado foi o nome de atletas brasileiras que se destacaram em diversos esportes, sobre as quais foi apresentado um pouco da história de vida dessas atletas.

 

Sobre o controle da natalidade no Brasil, ocorreram apresentações relacionadas ao uso do anticoncepcional no país, desde a sua chegada, em 1962, até a atualidade. Dentro desse tema, estudantes também trouxeram estudos que descreviam sobre a dificuldade de acesso das mulheres aos métodos contraceptivos, além de descreverem a mudança que ocorreu com a popularização desses medicamentos.

 

Correlacionado ao divórcio, muitos grupos abordaram a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que “[r]egula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências” (BRASIL, 1977). A referida lei, que ficou conhecida popularmente como lei do divórcio, trouxe melhorias para as mulheres que queriam se desfazer de um casamento, na maioria das vezes abusivo. Antes da lei, as mulheres “desquitadas” sofriam muito preconceito da sociedade. Contudo, os estudantes também escreveram que, mesmo após a lei, as mulheres ainda continuaram sofrendo preconceito após se separarem de seus cônjuges.

 

Com relação aos direitos das mulheres no combate à violência, foram retratadas as leis que garantem, no Brasil, que a mulher possa denunciar o agressor para que ele seja punido pela lei. Dentre as leis de prevenção, punição e erradicação da violência doméstica no Brasil, a lei mais pesquisada pelos estudantes foi a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como lei Maria da Penha, a qual

 

“[c]ria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências” (BRASIL, 2006).

 

Outra lei citada foi a Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015, que ficou conhecida como Lei do feminicídio. Esta lei traz o crime supracitado como hediondo. Sendo assim, a pena para esse tipo de crime foi aumentada.

 

Indubitavelmente, esse projeto trouxe muitas contribuições para as turmas do Ensino Médio, visto que, durante algumas aulas, foram abordados temas importantes, que precisam conquistar cada vez mais espaço no âmbito escolar, a fim de buscar a igualdade de gênero e a conscientização da sociedade.

 

Referências biográficas

 

Edivaldo Rafael de Souza possui graduação em História pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). É Especialista em Metodologia do Ensino de Sociologia pelo Instituto Superior de Educação Ateneu (ISEAT). Especialista em Biblioteconomia pela Faculdade Futura. Especialista em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Futura. Especialista em Orientação, Inspeção e Supervisão Escolar pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo - FAMEESP. Atualmente, é graduando em Serviço Social pela Universidade Santo Amaro (UNISA). Também é professor regente de aulas de História na Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). E-mail: edivaldorafael007@gmail.com

 

Referências bibliográficas

 

BAGATINI, Olga. Proibição de jogar, há 80 anos, atrasou a história das mulheres no futebol. Exame, 2021. Disponível em: https://exame.com/bussola/proibicao-de-jogar-ha-80-anos-marcou-historia-das-mulheres-no-futebol/. Acesso em: 24 jul. 2022.

 

BRASIL.  Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Câmara dos Deputados, Rio de Janeiro, RJ, 16 jul. 1934. Disponível em:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 22 jul. 2022.

 

____. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF, 26 dez. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm. Acesso em: 20 jul. 2022.

 

____. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. República do Brasil, Brasília, DF, 7 ago. 2006. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 24 jul. 2022.

 

____. Semana da mulher: primeira prefeita eleita no Brasil foi à potiguar Alzira Soriano, 2013. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Marco/semana-da-mulher-primeira-prefeita-eleita-no-brasil-foi-a-potiguar-alzira-solano. Acesso em: 22 jul. 2022.

 

____. Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Presidência da República, Brasília, DF, 9 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 22 jul. 2022.

 

____. Professora Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/professora-celina-guimaraes-vianna-primeira-eleitora-do-brasil. Acesso em: 13 jul. 2022.

 

G1. Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, mantido em Brasília, ganha 21 novos nomes. G1 – DF, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/12/12/livro-de-herois-e-heroinas-da-patria-mantido-em-br. Acesso em: 15 jul. 2022.

 

PREVIDELLI, Fabio. Há 80 anos decreto-lei de Vargas impedia as mulheres de praticarem esportes. Aventuras na História, 2021. Disponível em: https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/ha-80-anos-decreto-lei-de-vargas-impedia-mulheres-de-praticarem-esportes.phtml. Acesso em: 24 jul. 2022.

 

TAVASSI, Ana Paula Chudzinski; RÊ, Eduardo de; BARROSO, Mariana Contreras; MARQUES, Marina Dutra. As mulheres e o mercado de trabalho brasileiro, 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/mulheres-e-o-mercado-de-trabalho/. Acesso em: 22 jul. 2022.

3 comentários:

  1. Parabéns pelo texto. Em vossa perspectiva, ainda falta muito para que as mulheres possam se equiparar em todos os direitos aos homens? De quais meios o Brasil dispõe ou poderia dispor para acelerar isso?

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    1. Obrigado pela pergunta, João Pedro Nantes de Carvalho! Na minha percepção, ainda existe um longo caminho a se percorrer em busca da igualdade de gênero no Brasil. Mas já tivemos importantes avanços, sempre através de muita luta. Ademais, acredito que as políticas públicas são primordiais para diminuição dessa desigualdade.

      Atenciosamente, Edivaldo Rafael de Souza.

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